Alteração na Lei do Planejamento Familiar também é medida socioeconômica
9 de setembro de 2022
A recente alteração na Lei no 9.263/1996, também conhecida como a Lei do Planejamento Familiar, também é uma medida socioeconômica. Isto porque, a redução da idade mínima de 25 para 21 anos e a dispensa do consentimento do cônjuge para a realização da esterilização voluntária facilitam que mulheres façam laqueaduras e evitem uma gestação indesejada. A análise é da vereadora Lu de Ronny (MDB), que, na sessão de quinta-feira (09), celebrou a sanção da Lei 14.443/2022 pelo Presidente da República na última segunda-feira (05). “Muitas mulheres não adotavam o planejamento familiar e, por conta disso, davam à luz e colocavam as crianças em uma situação indesejada, de marginalidade”.
A norma foi publicada na sexta-feira (02) e entrará em vigor após 180 dias. Conforme o seu texto, o limite de idade não será exigido para quem já tem, ao menos, dois filhos vivos. A esterilização cirúrgica também será permitida às mulheres durante o período de parto. Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.