O projeto de lei n° 042/21, de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), que visa assegurar ao consumidor o direito a proteção e prevenção de danos materiais, devendo shoppings centers que oferecer estacionamento, conter cobertura para veículos, esteve na ordem do dia desta terça (29), mas foi apresentado um substitutivo pelo próprio autor.
O novo projeto foi ajustado e a adaptação acrescenta à propositura as seguintes informações: “conter cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos dos clientes”. Ou seja, especifica-se, na nova iniciativa, que a proteção solar busca reduzir a incidência solar direta, e proteger da chuva os veículos dos clientes que frequentarem shoppings centers que oferecerem cobertura nos estacionamentos.
Segundo a inciativa, tal direito encontra aparato no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 627 e 629 do Código Civil. Estabelece que, em caso de descumprimento, as penalidades impostas aos estabelecimentos são advertência e concessão de prazo para regularização de, no mínimo, 20 (vinte) dias e, no máximo, de 60 (sessenta) dias corridos, e, caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$100.000,00 (cem mil reais) e concedido novo prazo para regularização, de até 30 dias corridos.
Se, havendo nova fiscalização, de ofício ou por denúncia, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado, sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$200.000,00 (duzentos mil reais) ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. A fiscalização ficará a cargo do PROCON (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada.
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