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Aprovada alteração de símbolo das Autarquias Municipais
9 de dezembro de 2019

Na manhã desta segunda-feira (09), o Legislativo feirense aprovou, mediante sessão extraordinária e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 169/2019, de autoria do Poder Executivo, que a altera símbolo das Autarquias Municipais, e dá outras providências.

De acordo com a matéria, fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, o Símbolo NE-1 (Nível Especial — 1), que substitui o símbolo DAS (Direção e Assessoramento Superior), tipificado nas autarquias municipais.

A proposição diz também que fica alterado o Símbolo, de Direção e Assessoramento Superior (DAS) para Nível Especial — 1 (NE-1), nos seguintes órgãos e cargos, passando a viger segundo os dispositivos a seguir:

“I — Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS), Lei nº 1.802, de 30 de junho de 1995, art. 8º, inciso I, Anexo II, Diretor-Presidente, Símbolo NE-1; II — Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), Lei nº 2.021, de 08 de setembro de 1998, art. 12, inciso I, 01. Diretor Superintendente da SMT, Símbolo NE-1; III — Fundação Municipal de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa — FUNTITEC, Lei nº 2.592, de 07 de julho de 2005, art. 14, inciso I; e Lei nº 3.427, de 05 de dezembro de 2013, art. 15, inciso I, Diretor-Presidente, Símbolo NE-1; IV — Controladoria Geral do Município, Lei nº 2.696, de 18 de agosto de 2006, art. 8º, inciso I, Controlador Geral do Município, Símbolo NE-1; V — Fundação Hospitalar de Feira de Santana, Lei nº 2.711, de 28 de setembro de 2006, art. 7º, inciso I, Presidente da Diretoria Executiva, Símbolo NE-1; VI — Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON/FSA, Lei nº 3.170, de 03 de março de 2011, art. 6º, inciso I, alínea ‘a’, Superintendente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Símbolo NE-1”.

O Projeto de Lei  informa ainda que os níveis de vencimentos dos ocupantes dos cargos de provimento temporário de agentes públicos que exerçam os cargos de Diretor-Presidente do IPFS, Diretor Superintendente da SMT, Diretor-Presidente da FUNTITEC, Controlador Geral do Município, Presidente da Diretoria Executiva da FHFS e Superintendente da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, cujos símbolos consistem em NE-1, em hipótese alguma, poderão superar o valor-base referencial, que tem como parâmetro o valor total da remuneração do Secretário Municipal.

 

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