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Aprovado em 2ª votação, projeto permite pessoa jurídica estabelecer cemitérios no município
4 de dezembro de 2024

Pessoas jurídicas, em Feira de Santana, vão passar a ter o direito de estabelecer cemitérios no município. É o que autoriza um projeto de lei de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), aprovado hoje em segunda e última votação pela Câmara. A proposta altera o artigo 28⁰ da Lei Ordinária 1.048/1987, que regulamenta os serviços de cemitério no Município. Agora, o Projeto segue para aguardar a sanção do prefeito Colbert Martins.

Conforme a Legislação em vigor, o estabelecimento de cemitério particular é permitido apenas às associações religiosas e entidades de caráter assistencial, educacional e filantrópico. Estas devem estar legalmente constituídas, possuírem idoneidade financeira, estarem estabelecidas e exercerem atividades no Município há mais de dez anos e serem titulares do imóvel destinado ao estabelecimento do cemitério.

Com a alteração prevista no Projeto de Lei, a permissão se estende a pessoas jurídicas de direito privado constituídas para este fim, desde que estejam legalmente constituídas, possuam idoneidade financeira e sejam titulares do imóvel. A nova redação do artigo ainda retira a obrigatoriedade de, tanto pessoas jurídicas, quanto às associações, exercerem atividades em Feira de Santana há mais de dez anos.

Segundo a justificativa da proposta, a regulamentação em vigor “afronta os princípios da Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo  1º, estabelece como princípio fundamental a livre-iniciativa”. Neste sentido, a alteração prevista no Projeto de Lei deve estender este direito a esta categoria, desde que esta cumpra os requisitos para exercer a atividade.

 

Foto: Secom/FSA

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