Na manhã desta terça-feira (07), a Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 037/19, de autoria do Poder Executivo, que autoriza e dá nova redação ao Inciso II, do Art. 6º, da Lei nº 3.907, de 13 de dezembro de 2018, que estima a rceita e fixa a despesa do município de Feira de Santana para o exercício financeiro de 2019, na forma que indica, e dá outras providências.
De acordo com o artigo 1º da proposição, o Inciso II, do Art. 6º da Lei nº 3.907 de 13 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesas do município de Feira de Santana, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II — Utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 3.860/2018”.
Já o artigo 2º diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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