Na manhã desta terça-feira (28), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei nº 046/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para organizações da sociedade civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público.
De acordo com a matéria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, às organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, conforme disposto no art. 31, Inciso II, da Lei Federal no 13.019/14 e art. 5º, §4º do Decreto Municipal nº 10.166/17.
“Entidade: Associação Feirense de Síndrome de Down – CNPJ: 04.691.951/0001-05 – Valor do Termo de Parceria: R$ 120.000,00.
Entidade: Associação Obra do Cenáculo da Caridade – CNPJ: 16.242.596/0001-76 – Valor do Termo de Parceria: R$ 84.000,00”.
O Termo de Fomento acordado com o Município usará a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43.
As entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas, em especial, a Lei no 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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