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Aprovado PL que dispõe sobre a oferta de instrumentos para a verificação de rótulos de produtos comercializados nos supermercados
9 de dezembro de 2019

Na manhã desta segunda-feira (09), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, mediante sessão extraordinária e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 135/2019, de autoria do vereador Carlito do Peixe (DEM), que dispõe sobre obrigatoriedade da oferta de instrumentos para verificação de rótulos de produtos comercializados nos supermercados, hipermercados  e congêneres e dá outras providências.

De acordo com o artigo 1° da proposição, os supermercados, hipermercados e congêneres na cidade de Feira de Santana deverão oferecer a seus clientes instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos comercializados em seus estabelecimentos.

Segundo o § 1°, os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos.

O § 2° diz que deverá haver dois instrumentos por estabelecimento, que poderão ser disponibilizados no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ou qualquer outro análogo a este, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao uso do instrumento e a sua disponibilização.

Conforme o § 3°, estarão sujeitos ao cumprimento desta Lei, os supermercados, hipermercados e congêneres que possuam acima de dez funcionários.

De acordo com o artigo 2°, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará, sucessivamente: I – Advertência; II – Multa no valor de R$ 300,00.

O parágrafo único ressalta que o órgão fiscalizador será o Procon e a multa prevista no inciso II será revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

De acordo com o artigo 3º, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem ao disposto nesta Lei a partir da data de sua publicação.

Já o artigo 4º informa que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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