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Aprovado PL que institui o Projeto “Adote uma Lixeira”
4 de dezembro de 2019

Foi aprovado, mediante sessão extraordinária e por unanimidade dos presentes, na sessão ordinária da Casa da Cidadania, desta quarta-feira (04), o Projeto de Lei de n° 109/19, de autoria do vereador Luiz da Feira (PCdoB), que dispõe sobre a criação do Projeto “Adote uma Lixeira”. Os edis Carlito do Peixe (DEM), Lulinha (DEM) e Neinha (PDT) se abstiveram da votação.

De acordo com o artigo 1° da proposição, fica estabelecido no município de Feira de Santana o Projeto “Adote uma Lixeira”, que tem como essencialidade a manutenção da cidade limpa, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com entidades sociais, empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas no município, com direito a publicidade.

“As lixeiras poderão ser instaladas próximo ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha, respeitando a medida mínima aqui estabelecida”, diz o parágrafo único.

Segundo o artigo 2°, são objetivos do projeto “Adote uma Lixeira”: a conservação da cidade limpa; a preservação da limpeza nas áreas de lazer comuns e vias públicas em geral; acréscimo do contingente de lixeiras na cidade; estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; a diminuição das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas, juntamente com a política-privada; incitar a parceria público-privada; conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente, uma vez que Feira de Santana é uma cidade comercial muito procurada por empreendedores e comerciantes em geral, além da contribuição ao meio ambiente.

Conforme o artigo 3°, as lixeiras serão instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas do Município, mas seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo próprio Município, contendo, inclusive a descrição do “Projeto Adote uma Lixeira”.

O parágrafo único informa que deverá ser respeitada da distância mínima de 150 metros entre uma lixeira e outra.

De acordo com o artigo 4°, a  Secretaria competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da pessoa,  entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos: “proposta, contendo a intenção da parceria, bem como comprometendo-se a seguir padrão e exigências desta lei;  contrato social, estatuto devidamente registrado, ou carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço de pessoa física”.

O parágrafo único ressalta que qualquer modificação na estrutura física, modelo/padrão, da lixeira a ser utilizada deverá ser antecipadamente autorizada pela Secretaria competente do Executivo Municipal.

Segundo o artigo 5°, como meio de incentivo, as políticas político-privadas poderão ser afixadas em local visível em consonância com projeto apresentado pelo Executivo, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada que realizará a parceria.

“Será permitido também na própria lixeira a aplicação da logomarca da empresa que lhe custeou, desde que seja em tamanho e local determinado pelo Executivo”, diz o parágrafo único.

Conforme o artigo 6°, para que a parceria de instalação das lixeiras pelas empresas ou pessoas físicas seja concretizada deverá ser celebrado entre o Executivo Municipal e o parceiro privado termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições da parceria.

O § 1° informa que as partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 dias. Já o § 2° informa que será anexado ao termo de compromisso laudo contendo a descrição modelo/padrão e as condições de uso da lixeira.

Conforme o artigo 7°, o recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras será recolhido pelo órgão competente do poder público municipal de Feira de Santana, ou seja, se enquadrará no itinerário da coleta de lixo da referida cidade.

Já o artigo 8° diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

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