Na manhã desta terça-feira (16), a Casa da Cidadania aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 016/2019, de autoria do vereador Ron do Povo (PTC), que dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais submeterem os consumidores a conferencia de mercadorias depois de efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas registradores no município de Feira de Santana. O edil Carlito do Peixe (DEM) se absteve da votação.
Segundo o artigo 1° da proposição, ficam os estabelecimentos comerciais, situados no município de Feira de Santana, proibidos de submeterem os consumidores à conferência das mercadorias depois de efetivado, respectivamente, pagamento e liberação nos caixas registradores.
O artigo 2° diz que o desrespeito ao artigo 1° desta Lei é infração as normas de defesa do consumidor, ficando o estabelecimento infrator sujeito às sanções administrativas que lhe couber, presentes no parágrafo único e incisos do artigo 56 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sem prejuízo das ações de natureza civil, penal e das definidas em normas especificas.
De acordo com o artigo 3°, a infração às disposições da presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator: “I – no caso de descumprimento do disposto no art. 1° multa no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência.
O parágrafo único diz que o valor da multa referida nos incisos deste artigo será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Já o artigo 4º diz que a fiscalização desta Lei ficará a cargo do Procon Municipal e demais órgãos de defesa do consumidor.
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