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Aprovado PL que regulamenta apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas
3 de junho de 2019

A Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira (03), aprovou, em segunda discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 036/2019, de autoria do vereador Marcos lima (PRP),  que dispõe sobre a apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados em Feira de Santana, e dá outras providências. O edil Roberto Tourinho (PV) votou contrário à proposição. Já a vereadora Gerusa Sampaio (DEM) se absteve da votação.

 

De acordo com o artigo 1° da matéria, os veículos automotores de duas e quatro rodas que forem apreendidos pela Superintendência Municipal de Trânsito em Feira de Santana, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados a diária do pátio terá início no primeiro dia útil subsequente. 

O parágrafo único diz que ao proprietário(a) do veículo automotor comprovado com documento de identificação oficial com foto será permitido retirar os itens pessoais a qualquer momento após a apreensão. 

Conforme o artigo 2°, a Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana não poderá cobrar valores superiores aos estabelecidos pelo Estado da Bahia de diária de pátio e guincho.

Segundo o artigo 3°, fica designada a Superintendência Municipal de Trânsito para fiscalização da presente Lei. 

Já o artigo 4° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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