Artigo da Lei Orçamentária Anual autoriza Prefeitura a alterar 80% da dotação prevista
2 de dezembro de 2021
Abrir créditos suplementares decorrentes da anulação parcial ou total de dotações até 80% da despesa total fixada na proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA). Esta é a autorização prevista no artigo 6o da referida lei, encaminhada à Câmara pelo Executivo feirense, que está em fase de discussão na Casa da Cidadania. A possibilidade de alterar uma parcela considerável da dotação inicial causa estranheza ao vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), que, na sessão desta quinta-feira (02), questionou: “do que adianta votar aqui se 80% pode ser modificado?”.
Além das “autorizações estranhas” previstas na LOA, Jhonatas Monteiro sinaliza um possível equívoco da Prefeitura em não elaborar esta lei de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Conforme o parlamentar, a proposta atual do Executivo não considera as devidas alterações à LDO aprovadas pelos parlamentares feirenses em agosto deste ano. A verba da agricultura também é questionada pelo vereador, que observa a possibilidade dos R$5 milhões serem insuficientes para atender a população rural, que constantemente “denuncia o abandono em que vive”.
A LOA estabelece as despesas e as receitas que serão executadas no próximo ano. Nesta lei, são estimados os gastos e valores a serem arrecadados, além de apontar e quantificar as obras e serviços que serão ofertados pelo Município à sociedade. Também define as prioridades, levando em conta os recursos disponíveis. A Lei Orçamentária Anual deve ser elaborada em conformidade com as diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.