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BLITZ DO IPVA:
15 de novembro de 2020

Participar de  blitz para conferir pagamento de IPVA e apreender veículos inadimplentes não é a função da Polícia Militar, defende o vereador Josafá Ramos (Patriota). Membro da corporação, na patente de sargento (está licenciado para cumprir mandato eletivo na Câmara), ele manifesta apoio a proposta de sua colega de bancada vereadora Gerusa Sampaio, de uma ação judicial coletiva, assinada por todos os integrantes da Casa da Cidadania, para proibir a realização de operação com essa finalidade no município. Segundo ele, a tropa deve estar sempre em rondas na cidade e não parada em blitz “para apreender veículos com o IPVA atrasado”. O pronunciamento foi elogiado pelo líder governista Marcos Lima (DEM). Na mesma vertente seguiu Cadmiel Pereira (DEM), ao afirmar que  policiais militares não são agentes tributários, mas  da Segurança Pública e, como tal, devem  verificar a procedência do automóvel, saber se o condutor é foragido. “A PM não vai fiscalizar e colocar uma pessoa para fora de casa por estar com o IPTU atrasado. É a mesma coisa com o IPVA, não pode mandar o condutor sair do veículo e apreender porque está atrasado”.  Edvaldo Lima (MDB) informou que na semana passada  ingressou com uma ação judicial solicitando a suspensão da blitz do IPVA e está aguardando posicionamento do Ministério Público.

 

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