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BLITZ DO IPVA
28 de novembro de 2020

Um dos “princípios grandiosos” do Direito Tributário é que “não se pode fazer da tributação um instrumento de desapropriação de bens”. Com este argumento, o vereador, policial militar e estudante de Direito Josafá Ramos (Patriota) enalteceu, nesta segunda-feira (28), na Câmara, decisão liminar do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, suspendendo a “Blitz do IPVA” em Feira de Santana. A medida judicial se refere a Ação Popular movida pelo vereador Edvaldo Lima (MDB) contra a operação, que provoca a apreensão e recolhimento de veículos ao pátio do Detran nesta cidade.  O juiz alegou exatamente a inconstitucionalidade da ação orientada pelo Governo do Estado. Segundo o magistrado, a inadimplência com o tributo não autoriza a apreensão do bem. A conduta da administração pública, de apreender veículos por motivo de débito tributário ou de multa de trânsito, conforme o entendimento do juiz, “viola direito fundamental do contribuinte, devendo portanto ser combatida”. Josafá recorre a ditado popular para traduzir sua comemoração pelo feito e cumprimentar ao colega “pela atitude de luta contra a blitz do IPVA” em Feira:  “É como diz o ditado: água mole e pedra dura, tanto bate até que fura”.

 

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