Um dos “princípios grandiosos” do Direito Tributário é que “não se pode fazer da tributação um instrumento de desapropriação de bens”. Com este argumento, o vereador, policial militar e estudante de Direito Josafá Ramos (Patriota) enalteceu, nesta segunda-feira (28), na Câmara, decisão liminar do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, suspendendo a “Blitz do IPVA” em Feira de Santana. A medida judicial se refere a Ação Popular movida pelo vereador Edvaldo Lima (MDB) contra a operação, que provoca a apreensão e recolhimento de veículos ao pátio do Detran nesta cidade. O juiz alegou exatamente a inconstitucionalidade da ação orientada pelo Governo do Estado. Segundo o magistrado, a inadimplência com o tributo não autoriza a apreensão do bem. A conduta da administração pública, de apreender veículos por motivo de débito tributário ou de multa de trânsito, conforme o entendimento do juiz, “viola direito fundamental do contribuinte, devendo portanto ser combatida”. Josafá recorre a ditado popular para traduzir sua comemoração pelo feito e cumprimentar ao colega “pela atitude de luta contra a blitz do IPVA” em Feira: “É como diz o ditado: água mole e pedra dura, tanto bate até que fura”.
Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.