Foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, na sessão legislativa desta segunda-feira (27), o Projeto de Lei de nº 045/19, de autoria do Poder Executivo, que altera disposições da Lei nº 3.911, de 13 de dezembro de 2018, que autoriza doação de área de terra do município e dá outras providências.
De acordo com a proposição, fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 3.911, de 13 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:
“Fica autorizado o Poder Executivo de Feira de Santana a doar à União (Justiça Federal) uma área de terra de forma irregular medindo 1.982,99 (mil, novecentos e oitenta e dois metros e noventa e nove centímetros quadrados) limitando-se ao Norte com a rua Nova Lima (46,71m), ao Sul com rua Baspe (25,98m), ao Leste com área do Município de Feira de Santana (65,09m) e ao Oeste com a Sede da Justiça Federal (97,88m), localizada no bairro Ponto Central, neste município, registrada no 1º Ofício do Cartório de Imóveis sob Matrícula nº 31672”.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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