A Câmara de Feira de Santana advertiu hoje o prefeito Colbert Martins Filho, através de Notificação Extrajudicial, número 002/2023, quanto a necessidade de regularização do pagamento do duodécimo do Poder Legislativo, “no valor e na data corretos”. No documento, a presidente da Casa da Cidadania, vereadora Eremita Mota (PSDB), adverte que o não repasse conforme determinado pela legislação configura crime de responsabilidade do gestor municipal, sujeitando-o às sanções previstas no Decreto-Lei 201/1967, que estabelece em seu artigo 1º, inciso II, que constitui crime de responsabilidade do prefeito “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
O repasse do duodécimo está previsto na Constituição Federal, no artigo 168, que determina o repasse das receitas orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A Constituição do Estado da Bahia, em seu artigo 123, também reforça a obrigatoriedade. Por fim, a Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, em seu artigo 86, dispõe sobre a previsão dos recursos de direito do Poder Legislativo.
Conforme a Notificação Extrajudicial, a Câmara está concedendo prazo de 24 horas, a partir do recebimento do comunicado, para que o prefeito “tome as devidas providências”. Caso a medida não seja cumprida, “será inaugurado um procedimento de responsabilização com base na legislação aplicável”. Foram anexados ao documento cópias da Lei Orçamentária Promulgada (Lei Nº 4.124/2023), Memória de Cálculo do Duodécimo Pormenorizada, Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e planilha com datas de pagamento, dias de atraso e diferença de valores verificados nos últimos repasses, em contrariedade à lei orçamentária em vigor.
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