FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Câmara promulga quatro leis de uma só vez: qualidade de vida para a população
5 de setembro de 2022

Os cantores e músicos de Feira de Santana terão o mesmo espaço dos artistas de outras localidades na ordem de apresentação nos trios elétricos, durante a Micareta. O intercalamento, que deverá ser organizado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, é assegurado pela lei 393/2022, de autoria do vereador Galeguinho (PSB).  Esta e mais três leis foram promulgadas pela Câmara Municipal. 
 
Dentre as leis promulgadas está a de autoria do vereador Pedro Cícero (Cidadania), que torna obrigatório as casas lotéricas e correspondentes bancários disponibilizarem, gratuitamente, banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados às pessoas com deficiência, bem como bebedouros de água contendo copos descartáveis. As normas devem ser determinadas pela Vigilância Sanitária.  
 
Também de autoria de Pedro Cícero, já foi promulgada pela Câmara Municipal a lei que proíbe qualquer veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, que estimule a violência contra a mulher. As penalidades são previstas para veiculação de outdoor, folhetos, cartaz, ou divulgação de mídias por meio de rádio, tv ou redes sociais, que promovam o sexismo, a misoginia e a violência sexual.  
 
A criação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PPA) será possível por meio da lei de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), visando assegurar o acesso, a regularidade e a qualidade da alimentação e, ao mesmo tempo, estimular a agricultura familiar, com a sua inclusão econômica e social. A promulgação foi oficializada pelo vice-presidente da Casa Legislativa e presidente da sessão, vereador Silvio Dias (PT).  

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.