FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Câmara rejeita veto do prefeito em projeto que reconhece a profissão de Capelão Civil em Feira de Santana
23 de março de 2022

Por maioria dos votos, a Câmara Municipal de Feira de Santana rejeitou, na sessão desta quarta-feira (23), o veto do prefeito Colbert Martins ao Projeto de Lei nº 153/2021, que dispõe sobre o exercício profissional de Assistência Espiritual Individual em Feira de Santana e reconhece a profissão de Capelão Civil no município. 
 
 
A proposta, de iniciativa da vereadora Eremita Mota (PSDB), regula o exercício da assistência espiritual individual como privativo ao profissional em capelania, formado e registrado na forma da Lei. Conforme o texto do projeto, a  atividade do profissional de capelão civil consiste em dar assistência espiritual em hospitais, presídios, orfanatos, asilos, creches, albergues, escolas, áreas militares, empresas e instituições governamentais, sendo necessária a autorização de competência das instituições mencionadas, em caso de serviço voluntário, ou a realização de concurso público, na hipótese de serviço prestado à instituição pública. 
 
Vale salientar que o registro na Ordem dos Capelães do Brasil (OCB) é requisito indispensável para a inscrição no concurso público mencionado no caput. O capelão poderá ser contratado, inclusive, como empregado devidamente regido  pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a Classificação Brasileira de Ocupação 2631-05, ou por um regime próprio.

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.