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Carne só pode ser moída na presença do cliente, determina projeto em tramitação na Câmara
19 de abril de 2021

A venda de carne moída em açougues, frigoríficos, supermercados e outros estabelecimentos  de Feira de Santana pode ser disciplinada por lei. Um projeto em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Galeguinho SPA (PSB), determina que a moagem do produto só pode ser feita na presença do consumidor, no ato de compra. Não deverá haver cobrança adicional pelo serviço. Tal proibição, conforme o projeto em seu parágrafo único, artigo 1º, não deverá ser aplicada em relação às carnes moídas industrializadas, desde que devidamente vistoriadas pelos órgãos competentes e portadoras de selos de qualidade. 
 
A multa proposta para  quem descumprir a lei é de quatro salários mínimos vigentes – em dobro, caso ocorra reincidênia. Uma terceira infração acarretará na suspensão das atividades  por até 30 dias. O Procon, órgão da Prefeitura Municipal, será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades previstas, devendo atuar mediante denúncia ou de ofício (por sua própria iniciativa).
 
Para apresentar essa proposta, o vereador se fundamenta em estudos que indicam a possível presença de sulfato – aditivo com aspecto semelhante ao sal utilizado na carne para dar aparência de fresca e mais avermelhada – de uso proibido desde 1952, por provocar “sérios riscos” para a saúde humana. Galeguinho SPA também observa que alguns comerciantes, ao fazer a moagem longe dos olhos do consumidor, misturam várias categorias de carne, muitas vezes menos nobres, para vender com rótulo de um produto mais caro. Existe ainda, ele observa, o risco de descuido na higienização, quando a carne é moída e colocada na refrigeração para venda sem que o processo tenha sido testemunhado pelo cliente.

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