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Definição e competência

As normas que disciplinam o Poder Legislativo são controladas pelo Regimento Interno e na Constituição Federal. Os ritos do Cerimonial Público são estudados e desenvolvidos através dos Decretos Nacionais, Estaduais e Municipais e, principalmente, pelo Decreto nº 70.274, que aprova as Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência do Poder Executivo.

O Cerimonial Público Político tem por finalidade organizar e realizar as solenidades de posse, transmissão de cargo, cerimônias relacionadas a fatos históricos, visitas oficiais, ordenar as hierarquias e precedências entre as autoridades. São os procedimentos, a seqüência das ações dentro de um evento oficial ou não.

Deve envolver os interesses reais da Casa Legislativa e da comunidade. O Embaixador Estelita Lins afirma que: “a atividade do cerimonial é sempre orientada para fins construtivos e acompanhada de padrões éticos que têm como referências a harmonização das políticas de cada área em que ele se exerce a convivência pacífica dos homens em relações de amor, amizade e afeto, guardando resíduos de vivência espiritual e comunicação sobrenatural que ainda são visíveis nos acenos às origens do grupo, à reverência a Deus e à crença em ideais mais elevados sob os ângulos cultural, estético e ético, com o que se propiciam práticas sociais refinadas que distinguem as pessoas que representam papéis sociais nos mais altos níveis.”

O Protocolo, que regula a atividade do cerimonial, deve estar presente em tudo o que diz respeito às relações entre autoridades nacionais ou estrangeiras, empresas ou pessoas, dando-lhes as prerrogativas, privilégios e imunidades a que têm direito, considerando a hierarquia dos cargos ou funções que ocupam. Por isto ele é necessário no relacionamento formal entre as nações e no trato entre as autoridades de seu próprio território nacional.



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