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Fernando Torres questiona Prefeitura sobre condenação e multa milionária por contratar mão de obra via cooperativas
31 de maio de 2021

A Prefeitura de Feira de Santana deverá explicar à Câmara os detalhes de uma milionária multa a que responde na Justiça do Trabalho, da ordem R$ 73,3 milhões, caso seja aprovado um requerimento de autoria do vereador Fernando Torres (PSD),  subscrito por vários  colegas e que deve ser votado esta semana na Casa. A Administração Municipal  foi condenada ao pagamento deste valor em razão de ter insistido, desde 2009, na contratação de cooperativas para fornecer pessoal terceirizado, principalmente para atuar em programas da área de saúde, contra a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho. 

O prazo para cumprir o pagamento do montante vence em 31 de Dezembro deste ano, estando sujeita a Prefeitura a sequestro de recursos públicos a partir de 1º de janeiro de 2022, caso não seja efetuada a quitação, uma vez que se trata de  processo transitado em julgado. Os três órgãos de controle propõem ao prefeito Colbert Martins Filho várias recomendações, a exemplo de promover no prazo de 30 dias levantamento para definir o quantitativo de servidores públicos necessários a compor o quadro de pessoal da Administração Pública, além de se abster, imediatamente, “de contratar por meio de quaisquer pessoa jurídica interpostas, inclusive cooperativas”, trabalhadores terceirizados para assumir cargos, empregos ou funções em órgãos da Prefeitura.

No requerimento, o vereador Fernando Torres questiona ao gestor municipal quais foram os “descumprimentos efetuados constantes na decisão judicial verificada na ação civil pública” e se corre algum recurso, da Prefeitura, contra a condenação, até a presente data. Também solicita que seja apresentada a relação de todas as cooperativas, empresas, organizações sociais ou entidades que prestaram ou ainda prestam serviços de contratação de mão de obra para as diversas áreas do Governo. Deverá fornecer, relativo aos últimos cinco anos, cópia dos contratos firmados com as instituições mencionadas, bem como das notas fiscais dos pagamentos realizados.

A relação nominal dos colaboradores relativos a cada contrato e o equipamento onde estão ou estavam servindo com as respectivas remunerações, é mais uma informação a ser prestada à Câmara, uma vez aprovado o requerimento. O Poder Executivo deverá ainda discriminar a rubrica na dotação orçamentária em que foram efetuados os pagamentos relativos às notas fiscais apresentadas.

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