FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Governo do Estado não recomenda acompanhante de parturiente em maternidade
26 de abril de 2021

Uma Nota Técnica do Governo do Estado (número 069, de 2020) recomenda que sejam suspensas as visitas, em maternidades, durante o internamento de gestantes, puérperas e também dos recém-nascidos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública na área de saúde. A explicação é do vereador Pedro Américo (DEM) sobre um requerimento em tramitação na Câmara, de autoria do oposicionista Jhonatas Monteiro (PSOL), questionando como o Hospital Inácia Pinto dos Santos (Hospital da  Mulher), da Prefeitura de Feira de Santana, vem garantindo a companhia para as gestantes, neste período de pandemia de coronavírus. Vice-líder governista na Casa, o vereador do Democratas informa que a medida foi adotada devido ao agravamento na transmissão de Covid-19 e da superlotação do sistema de saúde.
 
Ele informa que há orientação, também, de que seja reduzida a equipe de atendimento, como forma de evitar a proliferação do vírus.  “Devido aos inúmeros partos realizados, acompanhantes geram aglomerações nas unidades de saúde e podem, caso infectados, comprometer a saúde da equipe médica, mulheres e recém-nascidos”, observa o vereador, fundamentado na Nota Técnica. Pedro Américo ressalta o trabalho “de toda a equipe do Hospital da Mulher.
 
Segundo Pedro Américo, o Hospital Estadual da Criança, do Governo do Estado, recebe recursos específicos para atendimento de gestantes com COVID, o que não contempla o Hospital Municipal. Mesmo assim, ele diz, a unidade da Prefeitura tem leitos de retaguarda e faz toda triagem para evitar a contaminação.  Em razão dessas explicações, o vereador vai defender  a rejeição do requerimento, considerando que permitir acompanhante de parturiente assistida no Hospital da Mulher, em plena pandemia, colocaria em risco a vida de terceiros e “contraria expressamente as normas de saúde pública em vigor, em face do coronavírus”.

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.