Legislação atual não prevê pena específica para cidadão que queimar bandeira nacional
29 de setembro de 2021
O cidadão que cometesse o ato de “destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público” já foi penalizado com detenção de dois a quatro anos no Brasil. Atualmente, a Lei no 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, não prevê uma penalidade específica para o autor da ação, destaca o vereador Jhonatas Monteiro (PSOL). Na sessão desta quarta-feira (29), o parlamentar chamou atenção para o caso da cantora Tertuliana Lustosa, que queimou a bandeira nacional durante apresentação realizada em uma casa de shows de Feira de Santana, no último domingo (26): “É importante ter cuidado quando a gente aponta a criminalização de certas práticas”.
Historiador, Jhonatas Monteiro reforça a importância das bandeiras como símbolos que representam a identidade de causas, comunidades e países. Entretanto, ele afirma que elas nunca foram neutras e podem despertar “associações profundamente negativas”. A cantora Tertuliana Lustosa é um exemplo desta relação, observa o vereador ao lembrar que a artista queimou a bandeira do Brasil ao se manifestar de forma contrária ao presidente Jair Bolsonaro. “ A gente não pode desconsiderar que haja revolta aos símbolos nacionais, principalmente sobre a apropriação de grupos que defendem a violência de, justamente, aquele grupo de pessoas que a Tertuliana levou como ato de protesto. Violência homofóbica e transfóbica, dos quais o Brasil é recordista”.