Para circular pelas ruas do município de Feira de Santana, as motocicletas usadas para o serviço de transporte individual e alternativo complementar deverão ter a idade máxima de oito anos. E, atingindo o limite de sua vida útil, a substituição do veículo se dará sempre por outro mais novo, com, no máximo, quatro anos de fabricação. É o que estabelece o projeto de lei nº 56/2023, aprovado na última sessão da Câmara Municipal antes do recesso legislativo.
De autoria do vereador Silvio Dias (PT), o projeto altera o caput e parágrafo primeiro do artigo 24 da Lei Municipal nº 3815/2018, que passará a vigorar com a alteração proposta pelo parlamentar. A contagem do prazo da vida útil do veículo conforme explica o vereador, terá como termo inicial o ano de sua fabricação especificado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.
O parágrafo terceiro do projeto determina que, vencido o limite de oito anos de fabricação da motocicleta, o condutor terá o prazo máximo de 30 dias para substituição do veículo. Além disso, para cadastramento do novo veículo será necessário comprovar a completa descaracterização ou baixa do veículo substituído, bem como o cancelamento de todos os registros referentes ao serviço de que trata a Lei junto aos órgãos competentes. A lei recém-aprovada determina ainda que todas as despesas relativas ao processo de vão correr por conta do proprietário.
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