Município descumpre Lei por não priorizar pessoas surdas na vacinação contra a Covid-19
2 de junho de 2021
O Executivo Municipal descumpre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (No 13.146) por não priorizar as pessoas surdas no plano municipal de vacinação contra a Covid-19. A análise é do vereador Professor Ivamberg (PT), que, na sessão ordinária desta quarta-feira (02), explicou que a Norma Constitucional tipifica como crime as condutas de recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médica-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
Considerando o descumprimento da referida Lei, Ivamberg destaca que as pessoas surdas devem ser incluídas nos grupos prioritários para receber o imunizante. Por esta razão, ele informa o encaminhamento de um ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitando que esta comunidade seja incorporada no plano de forma imediata.
O parlamentar reitera o seu apoio ao movimento nacional “Eu mereço uma dose de respeito”, que visa garantir o direito das pessoas com deficiência a serem incluídas no plano de vacinação. Em Feira de Santana, a campanha é voltada, principalmente, à imunização da comunidade surda.