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PL acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.371/2013
10 de fevereiro de 2020

Foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, na manhã desta segunda-feira (10), pela  Câmara Municipal de Feira de Santana, o Projeto de Lei  de nº 065/2019, de autoria do vereador Marcos Lima (Patriota), que acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 3.371/2013, que estabelece normas para empresas gráficas, copiadoras e estabelecimentos afins.

Votaram contrário à matéria os vereadores Luiz Augusto de Jesus – Lulinha (DEM), Eremita Mota (PSDB), Cadmiel Pereira (PSC) e Roberto Tourinho (PV).

De acordo com o artigo 1º da proposição, o parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 3.371, de 07 de maio de 2013, passa a ser o § 1°, e será acrescentado o § 2° com a seguinte redação: “§ 2° – Será estabelecida uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros de um outdoor para outro”.

O artigo 2° informa que o artigo 5°, da Lei n° 3.371, de 07 de maio de 2013, passará a ter a seguinte redação: “Artigo 5° – Fica designada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente como competente para a fiscalização da presente Lei.

Segundo o artigo 3º, o atual artigo 5º, da Lei nº 3.371, de 07 de maio de 2013, passa a ser o artigo 6º.

O artigo 4º diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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