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PL altera artigo de Lei Complementar que institui o Código de Obras
11 de fevereiro de 2020

Na sessão legislativa desta terça-feira (11), da Câmara Municipal de Feira de Santana, foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, com abstenções dos vereadores Lulinha (DEM) e Roberto Tourinho (PV), o Projeto de Lei Complementar de nº 009/19, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alterações do art. 138, da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2018.

De acordo com o artigo 1° da matéria, os incisos I e IV, do art. 138, da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2018, que institui o Código de Obras com normas para expedição de alvará de construção, execução e fiscalização de obras em empreendimentos de urbanização e edificação, revoga a Lei Municipal nº 3.473/2014, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes disposições:

“I – Para terrenos de esquina, a menor dimensão do terreno, em um dos lados, não poderá ser inferior a 20,00m (vinte metros);

II – …;

III – …;

IV – o terreno para implantação de posto de abastecimento deve manter uma distância, cujo raio mínimo seja de 200,00m (duzentos metros) para outro posto de abastecimento, contados a partir das bombas deste para o ponto mais próximo das bombas de outro posto já existente, exceto quando se tratar de implantação de postos de abastecimento, com ou sem serviços, em rodovias federais e/ou estaduais;

V –  …;”.

Já o  artigo 2° diz que esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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