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PL altera dispositivos das Leis que autorizam Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à CEF e BB
27 de maio de 2019

A Câmara Municipal de  Feira de Santana, na manhã desta segunda-feira (27), aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, com o voto contrário do edil Zé Filé (PROS), o Projeto de Lei nº 052/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 3.895, de 22 de outubro de 2018 e da Lei nº 3.915, de 13 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

De acordo com o artigo 1º da proposição, dá-se à Ementa da Lei nº 3.895, de 22 de outubro de 2018, a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e/ou o Banco Do Brasil S/A, e dá outras providências”.

Conforme o artigo 2º,  “dá-se ao art. 1º da Lei nº 3.915, de 13 de dezembro de 2018, a seguinte redação: “Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito Junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e/ou ao Banco Do Brasil S/A, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados a financiar a aquisição de bens/serviços, ao assessoramento técnico, estudos, projetos, obras de infraestrutura urbana e modernização da administração pública municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000″.

O artigo 3º  diz que onde se lê, nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 2º, da Lei nº 3.895, de 22 de outubro de 2018, “… a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S/A…”, leia-se e registre-se a Caixa Econômica Federal e/ou o Banco do Brasil S/A…”

Já o artigo 4º informa que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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