Na sessão legislativa desta segunda-feira (10), da Casa da Cidadania, foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 157/2019, de autoria do vereador Edvaldo Lima (PP), que dispõe sobre o cadastro de animais domésticos desaparecidos, e dá outras providências.
Segundo o artigo 1° da matéria, fica instituída a Central de Animais Desaparecidos incorporada ao Centro de Zoonoses. Para que o cadastramento aconteça, será necessário que o bicho esteja desaparecido por 24 horas.
O artigo 2° ressalta que toda informação direcionada a Central da Zoonoses será de inteira responsabilidade do dono do animal, como também a comunicação após a localização do bicho, para o Centro de Controle de Zoonoses, onde atualizará a informação do animal achado através do aplicativo.
Conforme o artigo 3°, no banco de dados será possível criar um perfil, com nome, foto e informações sobre o animal desaparecido, além de inserir dados sobre o dono e local onde foi visto, telefone, e-mail para contato, em caso de alguém encontrar o pet (animal). O banco de dados será mantido por 90 dias fazendo com que as pessoas visualizem os posts onde o animal foi visto pela última vez.
De acordo com o artigo 4°, com o desenvolvimento tecnológico utilizado, no futuro aplicativo da instituição municipal, poderá ser inserido os mesmos dados do bicho procurado no site, que terá sua versão no aplicativo.
O artigo 5° diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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