Foi aprovado, na manhã desta quarta-feira (22), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, pelo Legislativo feirense, o Projeto de Lei de nº 048/19, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde públicas e privadas, sediadas no município de Feira de Santana, fornecerem cópias dos laudos dos exames complementares aos pacientes, uma vez comprovada a necessidade. Os edis Carlito do Peixe (DEM) e Edvaldo Lima (PP) se abstiveram da votação.
De acordo com o artigo 1° da proposição, as unidades de saúde públicas e privadas, sediadas no município de Feira de Santana, ficam obrigadas a fornecer a cópia dos laudos e exames complementares, uma vez solicitado pelo paciente, familiar, responsável ou interessado, quando comprovada a necessidade.
Conforme o artigo 2°, fica expressamente proibida qualquer tipo de cobrança dos pacientes para emissão de cópias dos exames complementares e laudos, durante o internamento e após alta do paciente no Sistema Único de Saúde — SUS e privado, sediados no município de Feira de Santana.
O artigo 3° ressalta que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
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