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Prefeitura de Feira segue orientação do TCM para não pagar precatórios a professor, mas contraria parecer do órgão em contrato de consultoria
13 de junho de 2022

A Prefeitura de Feira de Santana usa “dois pesos e duas medidas”, para não pagar de imediato a indenização a que tem direito os professores da Rede Municipal de Ensino – 60% sobre os recursos dos precatórios do Fundeb, depositados na conta do Governo desde 2018. Assim entende o vereador Professor Ivamberg (PT), a partir de uma contradição no pronunciamento do secretário Expedito Eloy, da Fazenda, semana passada, quando este foi sabatinado na Câmara acerca do tema.
 
Conforme o secretário, o pagamento não é efetuado devido a um parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, contrário ao repasse de parte da verba para os professores, mesmo havendo sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em abril passado, lei aprovada pelo Congresso  que garante o direito ao rateio para os profissionais do Magistério da Educação Básica. Segundo o dispositivo, estados, Distrito Federal e municípios definirão, em leis específicas, percentuais e critérios para divisão do bolo entre os profissionais beneficiados.
 
No entanto, o próprio TCM impôs multa e ressalva nas contas da Prefeitura de Feira de Santana referentes aos exercícios 2019 e 2020 devido a um contrato de consultoria com a empresa JG Contabilidade, recomendou não mais adotar o procedimento, mas ainda assim o Governo manteve a prática – inexigibilidade de licitação. Ivamberg questiona: “Ora, não paga aos professores por seguir uma recomendação do órgão fiscalizador, mas mantém a consultoria contábil, igualmente questionada pelo Tribunal. Segue o TCM em uma coisa, e o ignora em outra”.

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