A expedição de novos alvarás de funcionando dos escritórios de serviços de despachantes documentalistas, em Feira de Santana, ficará condicionada à presença na composição societária de, pelo menos, um profissional devidamente inscrito no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia (CRDD/BA). A nova regra está prevista no Projeto de Lei 115/21, aprovado, em segunda discussão, na Casa da Cidadania, durante a sessão desta quinta-feira (14).
De autoria do vereador Silvio Dias (PT), a proposição dispõe sobre requisitos para a concessão dos alvarás desses estabelecimentos. Conforme o texto do projeto, os escritórios com alvarás já expedidos anteriores à promulgação da Lei deverão adequar-se à determinação até o ato de renovação do documento. A proposta ainda descreve que o Despachante Documentalista é aquele profissional que, entre outras exigências, possui registro no conselho federal da categoria. Ele pode atuar no conjunto de atos legais necessários à mediação e à representação, em nome de seus comitentes, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
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