FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Primeiro Emprego: Câmara cria programa para beneficiar jovens
2 de outubro de 2023

Criar o programa Primeira Oportunidade de Emprego, para contratação de iniciantes no mercado de trabalho. Este é o objetivo do projeto de lei nº 23/2023, de autoria do vereador Luiz da Feira (Avante), aprovado em 2ª discussão na Câmara Municipal. Conforme o projeto fica instituído o programa no âmbito do Município, promovendo a inclusão dos jovens e adultos no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os nas mais diversas áreas. Para entrar em vigor, a matéria deverá ser sancionada pelo Poder Executivo. Segundo o autor, a proposta é dar oportunidade de emprego aos jovens que não têm experiência, mas estão dispostos a trabalhar.

“Lembro que quando cheguei aqui em Feira, queria trabalhar mas, como não tinha experiência, os donos de empresas não queriam me contratar. Acredito que esse projeto poderá ajudar muitos jovens a não viverem a minha experiência negativa em busca de emprego”, afirma Luiz da Feira. A ideia é que o emprego será destinado a todas as pessoas que não tenham nenhuma experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços. O projeto visa, dentre outras coisas, inserir essas pessoas no mercado de trabalho,  reduzir o índice de desempregados e, principalmente, dar oportunidade aos jovens e adultos que buscam a primeira oportunidade de emprego.

Ainda dentro do projeto, o programa terá como órgão gestor e executor a Casa do Trabalhador, com a colaboração das Secretarias de Educação, Administração, Agricultura e Desenvolvimento Social e Econômico, que criará um grupo técnico para identificar as deficiências de mão de obra, e disponibilizará cursos de qualificação intermediando a inserção do iniciante ao mercado de trabalho. Para participar do programa o candidato deve ter idade entre 16 e 29 anos, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e comprovante de residência, bem como declaração de que não tenha tido relação formal de emprego.

O encaminhamento dos jovens aos empregadores deverá obedecer à ordem cronológica de inscrição, contudo terão prioridade para preenchimento dos postos de trabalho os jovens oriundos de programas sociais e que estejam cursando o Ensino Médio ou Superior.  É vedada a contratação de jovens que sejam parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, dos empregadores, sócios ou dirigentes das empresas contratantes.

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.