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Projeto prevê placa/adesivo em imóvel ou veículo locado à Prefeitura e Câmara com nome do dono, valor e duração de contrato
27 de outubro de 2021

O proprietário de Imóveis e veículos locados à Prefeitura de Feira de Santana, bem como à Câmara Municipal, vai ter seu nome, razão social e CNPJ (no caso de pessoa jurídica), valor e duração do contrato, entre outras informações, fixados em placa ou adesivo, sob total condição de visibilidade pelo cidadão, caso seja aprovado um projeto de lei de autoria do vereador Emerson Minho (DC). Em tramitação na Casa da Cidadania, a proposta passou em primeira discussão esta semana, mas recebeu na sessão de hoje (27), momentos antes da votação definitiva, uma emenda entregue à Mesa Diretiva pelo vereador Correia Zezito (Patriota),  subscrita por outros seis colegas. Por esta razão, o projeto retorna para a Comissão de Constituição e Justiça, que fará a apreciação quanto a legalidade da emenda, devendo retornar para votação em plenário nos próximos dias.
 
De acordo com as normas previstas no projeto, uma placa de 1m x 1,20m deverá ser fixada na parte frontal do imóvel (no caso de casas, galpões ou prédios). Nos automóveis, utilitários, máquinas pesadas ou agrícolas e motocicletas, adesivo ou placa terá 30cm x 45cm e será fixada nas laterais. O prazo para que a providência seja adotada é de 20 dias após assinatura do contrato. Será de responsabilidade do dono do imóvel ou veículo a confecção, colocação e manutenção do comunicado. Em caso de descumprimento da lei, o locador poderá sofrer multa no valor de 10% da locação no mês em que tenha ocorrido a infração. A receita decorrente da penalidade será doada a entidades que atuam na defesa e cuidado dos animais. 
 
EMENDA PREVÊ QUE OBRIGAÇÕES DEVEM CONSTAR EM CONTRATO
 
A emenda apresentada acrescenta parágrafo único ao projeto, estabelecendo que as obrigações a serem cumpridas pelos proprietários dos imóveis ou veículos locados devem constar nos respectivos contratos. Também que a fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade do ente contratante (Prefeitura ou Câmara Municipal) e as placas ou adesivos podem ser confeccionados de qualquer material. Também modifica o artigo 2º da matéria, quanto a eventuais multas, que devem ser publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município.  A doação de valores arrecadados com a aplicação de penalidades pode beneficiar a associações ou organizações que atuam com a causa animal desde que estas estejam devidamente regulamentadas e cadastradas junto ao Poder Público.

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