Os veículos do transporte público coletivo de Feira de Santana poderão ser obrigados a circular apenas com a capacidade de passageiros sentados nos veículos, obedecendo a distância mínima de segurança estabelecida pelo Ministério da Saúde. A medida é uma das determinações previstas no Projeto de Lei 57/2021, que dispõe sobre o enfrentamento da pandemia no transporte público coletivo e individual de passageiros.
Com previsão de ser votada na próxima sessão ordinária, a proposta do vereador Pedro Cícero (Cidadania) estabelece diversas ações a serem executadas pelas empresas concessionárias, trabalhadores, usuários e por todo o sistema de transporte coletivo e individual. Se aprovada, a circulação dos veículos com janelas abertas e a frequente higienização das mãos serão medidas obrigatórias para todos.
Além de garantir que os ônibus se desloquem apenas com a capacidade de passageiros sentados, as empresas também terão que disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada e saída do veículo. Elas ainda deverão promover a limpeza das superfícies de contato na chegada do ônibus ao terminal e saída para nova viagem. Os taxistas e motoristas por aplicativos deverão disponibilizar o mesmo antisséptico para os passageiros, como também, limpar os equipamentos de pagamento eletrônico após a utilização e os demais pontos de contato com as mãos dos usuários no veículo. Aos passageiros, a proposta prevê a responsabilidade de evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo e proteger boca e nariz ao tossir e espirrar.
Em seu texto, o Projeto de Lei dispõe que o sistema de mobilidade urbana deverá, obrigatoriamente, fixar informações sanitárias visíveis nos veículos sobre os cuidados na prevenção da Covid-19. Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, a proposição estabelece penalidades que vão de multas até a interdição da atividade e cassação do alvará. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), do Procon de Feira de Santana e demais órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Considerando os altos índices de ocupação em leitos de UTI e a possibilidade de haver um colapso no sistema de saúde, o vereador Pedro Cícero observa a necessidade de adotar “medidas enérgicas” no combate à Covid-19, principalmente no que tange ao transporte público coletivo e individual. “Medidas energéticas são necessárias, a fim de conter este vírus, para que a nossa população possa ter condições de locomoção, sem, contudo, nos colocarmos em risco. É preciso que propiciemos as condições de minorar a sua transmissibilidade”.
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