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Projeto que institui serviço de declaração de óbito com a ajuda das unidades de saúde é aprovado em 1ª discussão
17 de agosto de 2021

Com 17 votos a favor e uma abstenção do vereador Lulinha (DEM), o projeto de lei nº 047/21, de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB), que institui o Serviço de Declaração de Óbito (SDO) e dá outras providências, é aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal. A propositura, discutida nesta terça (17), visa assegurar a liberação de declaração de óbito com a ajuda das unidades de saúde do município, como Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Policlínicas, a paciente que vai a óbito no domicílio em Feira de Santana.

De acordo com a propositura, fica assegurado o funcionamento do serviço de declaração de óbito em Feira de Santana no período de 24 horas ininterruptos, inclusive nos feriados e fins de semana. Conforme o autor da iniciativa, uma cidade do porte de Feira de Santana, com quase um milhão de habitantes, não pode ficar sem esse tipo de serviço.

“Todos nós temos entes queridos, parentes, amigos, vizinhos que falecem em suas residências e, falecendo após as 17 horas, não existe mais ninguém para atestar a declaração de óbito. Nesse horário não tem mais médicos; as unidades de saúde e policlínicas não encaminham o corpo, o SAMU não vai até o local; então o corpo fica lá até o outro dia, a partir das 9 horas, que é quando aparece um médico, pago pelo município, para ir lá atestar que aquela pessoa faleceu. Nesse sentido que eu trouxe esse projeto para esta Casa para que tomemos uma providência, porque Feira, uma cidade com quase 1 milhão de habitantes, não pode deixar de ter um serviço de óbito de 24 horas”, disse.

Edvaldo lamentou que as famílias tenham ficado impedidas de realizar velórios de parentes e amigos, pois precisam esperar todo o período noturno já que não tem médico para atestar o óbito. Ainda, agradeceu o apoio de todos os vereadores na aprovação do projeto que, inicialmente, chegou à Casa Legislativa com parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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