A Câmara de Feira de Santana promulgou, na sessão desta terça-feira (15), a Lei nº 4.281/2025, que determina as concessionárias, fornecedoras dos serviços de energia elétrica e água no Município, incluírem o CEP (Código de Endereçamento Postal) das ruas, nos recibos de cobrança. A lei, de autoria do vereador e presidente Marcos Lima (UB), prevê também multa de R$ 10 mil ao órgão competente, por cada usuário não atendido, em caso de descumprimentodo dispositivo.
A medida entrará em vigor após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
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