Agora é Lei: no desempenho de suas funções, os advogados que atuam em Feira de Santana terão direito a atendimento prioritário junto a repartições públicas, empresas concessionárias de serviço público e instituições financeiras, desde que estejam representando, no momento, o interesse do cliente. Já em vigor, a Lei No 4.236/2024, que cria este benefício, foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico.
Conforme dispositivos da nova legislação, é necessário ao profissional, para poder ter direito à prioridade, apresentar a carteira de identificação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com o intuito de cumprir a determinação, uma das obrigações das instituições a que se refere esta lei é a de manter guichês reservados para o atendimento dos advogados.
As entidades e instituições diversas mencionadas no texto da legislação terão o prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias em seus estabelecimentos. Caso haja descumprimento dos critérios e regras para concessão da prioridade, o infrator poderá pagar multa diária.
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