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Proteção de dados pessoais de cidadãos, servidores e prestadores de serviços, no âmbito da Câmara, vai se tornar lei
6 de dezembro de 2024

Visando garantir a proteção de dados pessoais de cidadãos, servidores e prestadores de serviços, no âmbito de sua atuação, a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou esta semana uma proposta de lei regulamentando o uso e a transparência no trato de tais informações. A matéria, de autoria da Mesa Diretiva da Casa, está em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de observação de princípios como “Finalidade” (fins legítimos e específicos para atender funções legislativas, administrativas e de transparência pública), “Necessidade” (uso de dados estritamente necessários ao cumprimento das finalidades) e “Segurança” (adoção de medidas técnicas para proteger e evitar acessos não-autorizados e incidentes de segurança), durante procedimentos no Legislativo.

Um Comitê de Proteção de Dados Pessoais, na Casa Legislativa, terá a responsabilidade de elaborar políticas e diretrizes, orientar e monitorar a implementação de medidas protetivas, acompanhar incidentes de segurança e sugerir ações corretivas. Outra atribuição deste órgão de assessoramento será promover a capacitação de servidores e prestadores de serviço nos assuntos voltados ao atendimento à LGPD.

Já a fiscalização ao cumprimento da lei ficará a cargo da Comissão de Transparência e Ética da Câmara, que poderá solicitar informações, realizar auditorias periódicas sobre as práticas adotadas e imputar sanções administrativas, no que se refere ao tratamento de dados pessoais. Caso seja constatado descumprimento do dispositivo, poderá resultar em penalidades e sanções administrativas, conforme previstas nas diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Conforme justificativa da Mesa, a proposta de regulamentação “assegura maior transparência e controle dos cidadãos” sobre os procedimentos na Casa da Cidadania, uma vez que determina que sempre lhes sejam fornecidas “informações claras e acessíveis sobre coleta, uso e compartilhamento” de dados pessoais. O projeto segue agora para a sanção do prefeito municipal.

 

Foto: ite Ead Grifon👆🏽

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