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Psicólogos e assistentes sociais devem atender na rede pública de ensino, defende projeto
13 de abril de 2022

Dispor sobre as diretrizes de oferta regular de atendimento profissional de Psicologia e de Serviço Social na rede pública municipal de ensino de Feira de Santana. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 177/2021, de autoria dos vereadores Jhonatas Monteiro (PSOL), Eremita Mota (PSDB) e Pedro Américo (MDB) – atualmente licenciado -, que foi discutido e votado, em primeira discussão, na ordem do dia desta quarta-feira (13) na Câmara Municipal. A propositura foi aprovada com 15 votos favoráveis e 1 abstenção. 
 
De acordo com a propositura, o atendimento previsto será prestado por psicólogos(as) e assistentes sociais vinculados à Secretaria Municipal de Educação. A oferta regular destes profissionais deverá ocorrer diretamente nas unidades escolares e no Centro Interprofissional de Atendimento Educacional Professora Marliete Santana Bastos (INTERDUC). 
 
Ainda, consta na iniciativa que cada escola da rede pública municipal de ensino deverá contar, no mínimo, com um psicólogo e 1 assistente social, e, para fins de distribuição progressiva dos referidos profissionais de psicologia e de serviço social pelo conjunto do município, dentro dos prazos previstos para implementação desta lei, deve-se utilizar inicialmente o critério de localização das unidades escolares em polos de abrangência territorial, tanto a nível urbano quanto rural. 
 
O monitoramento e a avaliação das intervenções realizadas por estes profissionais nas unidades escolares, visando o planejamento, segundo o autor do projeto, deverão ser realizados por uma equipe multiprofissional na Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), composta por representantes destas categorias profissionais.  
 
Uma vez que os psicólogos e assistentes sociais estejam inseridos na unidade escolar, o plano de trabalho deverá ser definido junto à equipe gestora considerando as especificidades psicossociais da comunidade escolar e o projeto-político-pedagógico da escola. Estes profissionais, determina o projeto, deverão ser contratados via concurso público, objetivando vínculo estável com as comunidades escolares para assegurar a regularidade e eficácia do atendimento. 
 

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