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Selo da Empresa Amiga da Mulher é aprovado na Câmara em segunda discussão
29 de março de 2021

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou nesta segunda-feira (29), em segunda discussão, o Selo Social Municipal: Empresa Amiga da Mulher. Previsto no Projeto de Lei no 28/2021, ele será concedido às organizações que desenvolverem ações voltadas à valorização da mulher e promoção da equidade de gênero no mercado de trabalho. A iniciativa é do vereador Professor Ivamberg (PT) e recebeu o voto favorável da grande maioria dos vereadores presentes, contando apenas com a abstenção de Edvaldo Lima (MDB).

Quando sancionada, a certificação deverá ser concedida anualmente em maio, tendo validade de dois anos. As empresas interessadas em concorrer pelo selo deverão assinar uma carta-compromisso, pela qual, irão atestar o engajamento em promover, valorizar e defender os direitos da mulher no ambiente de trabalho. Elas deverão executar as seguintes ações: 

I. Promover contratação da mulher no mercado de trabalho, de forma a buscar igualdade de gênero no quadro de pessoal da empresa;

II. Realizar planejamento de ações de defesa dos direitos da mulher; 

III. Divulgar ações informativas sobre temas voltados às mulheres, principalmente sobre a Lei Maria da Penha; 

IV. Adotar políticas para a valorização da mulher no trabalho; 

V. Manter um ambiente que respeite a integridade física e dignidade da mulher;

VI. Garantir acessibilidade às mulheres com deficiência; 

VII. Apoiar funcionárias que forem vítimas de qualquer tipo de violência; 

VIII. Incentivar a oferta de cursos de capacitação para geração de emprego e renda para mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual em vulnerabilidade social; 

IX.  Estimular o combate ao assédio moral e sexual no âmbito corporativo; 

X. Prover igualdade salarial de gênero; 

XI. Contribuir para a divulgação da garantia do pleno direito à licença maternidade e a licença de amamentação.

A seleção das empresas ganhadoras será feita por um comitê julgador composto por membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres e da Secretaria Municipal Extraordinária de Políticas para as Mulheres. A organização que receber a certificação poderá utilizar o selo em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários enquanto durar a sua validade.

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