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Vendedor deve acionar gestão do Shopping Popular na Justiça, por cobrança indevida
10 de dezembro de 2020

Os vendedores estabelecidos no denominado Shopping Popular devem recorrer à Justiça para reivindicar indenização por danos morais e materiais contra o consórcio responsável pela administração do entreposto em virtude da suposta cobrança de  “valor mais dispendioso do que o estabelecido pela Prefeitura”, em relação ao condomínio. A orientação é do vereador e advogado Roberto Tourinho (PSB). Em pronunciamento na Câmara, esta semana, ele reafirmou que a Prefeitura estipulou em R$ 28,00, por metro quadrado, a cobrança do condomínio para os antigos camelôs que migraram das ruas da cidade para o entreposto, tendo publicado a medida no Diário Oficial Eletrônico Municipal. No entanto, a gestão do Shopping exige o pagamento de R$ 40,00. Além de buscar a Justiça, os vendedores estão sendo recomendados pelo vereador a fazer o pagamento de R$ 28,000 por meio de “depósito identificado” e que  seja guardando o comprovante  junto a uma cópia do Diário Oficial da Prefeitura, que teria publicado “a real taxa de condomínio”. 

 

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