Vagas em abrigos ou hoteis disponibilizadas pelo Município não solucionam o problema da mulher, vítima de violência, que necessita de uma moradia provisória enquanto esteja sob medida protetiva judicial e em vulnerabilidade de sua segurança física. A observação é da vereadora Lu de Ronny (MDB), autora de um projeto de lei, aprovado em segunda votação pela Câmara, que autoriza a Prefeitura a criar um auxílio-aluguel com duração inicial de 12 meses, para estas cidadãs – o valor deverá ser estipulado pela própria gestão pública.
“Infelizmente, são comuns os casos em que mulheres, agredidas por seus parceiros, são colocadas para fora de suas casas. Neste momento, o poder público pode socorrê-las com um aluguel, onde possam provisoriamente, inclusive, abrigar os filhos, tocar as suas vidas de uma maneira minimamente digna”, argumenta a vereadora e enfermeira. O projeto foi aprovado pelo plenário e vários vereadores comentaram sobre a sua importância, caso o Poder Executivo venha a sanciona-lo.
Líder do Governo na Câmara, José Carneiro (MDB) disse que o projeto é “uma demonstração exclusiva de preocupação com os problemas vivenciados pelas mulheres e não obriga o prefeito a criar o auxílio”. Segundo ele, é uma oportunidade para “mostrar que a sociedade e o governo precisam se preocupar com um problema crescente no Brasil”. Entende que a proposta autoriza (o Município a criar o auxílio) e alerta para o problema conjuntural.
Para Jhonatas Monteiro (PSOL), a condição dada à mulher vítima de violência, em abrigos, centros e outros locais, não a atende plenamente: “esta lei é uma possibilidade muito boa. Se houver vontade do Governo, pode ser usada para dar um outro significado ao direito de proteção e moradia provisória das mulheres vítimas deste problema no nosso Município”.
Professor Ivamberg (PT) observa que as estatísticas revelam o aumento da violência contra a mulher, na cidade e no Estado. “Infelizmente vemos que as medidas protetivas não protegem como deveriam”. A futura lei, de iniciativa de sua colega, “diz ao prefeito que há uma lei que lhe autoriza a colocar no orçamento um valor para este auxílio-aluguel e chama atenção para a importância do Governo dispor deste recurso em auxílio às mulheres”.
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