Está retirado o pedido de regime de urgência, pelo Executivo, ao projeto de lei que propõe a destinação dos honorários advocatícios referentes a causas ganhas pelo Município aos seus procuradores e subprocuradores (LEIA MAIS AQUI). O prefeito Colbert Martins encaminhou ainda nesta quinta (22) ofício à Câmara com este comunicado logo após o vereador Sílvio Dias (PT) advertir ao procurador geral Carlos Alberto Moura Pinho – que explicou a matéria na Tribuna Livre da Casa – quanto a impertinência da medida. “Não é um caso de urgência. Estamos em uma pandemia. Não há como mostrar à população que o assunto é de tamanha importância”, diz o petista. Ele revela concordar, no mérito, com a proposição.
Também advogado, além de policial rodoviário federal, Sílvio Dias faz questiona a inclusão do chefe de Gabinete da Procuradoria Geral no rateio desses recursos. “Ele não advoga”, argumenta. O vereador entende, ainda, que a remuneração deve ser cumprida a partir do início deste ano, não devendo considerar processos transitados e julgados em exercícios anteriores, até para não provocar reclamações de antigos procuradores municipais que se sintam prejudicados. Acredita que “milhões” estejam depositados nos cofres da Prefeitura relativo a honorários de ações vencidas pela Procuradoria.
Sobre esses questionamentos, Moura Pinho diz que não há necessidade de estabelecer período de alcance da lei caso o projeto seja aprovado, visto que o Código Civil é claro quanto ao tempo de prescrição geral, no âmbito jurídico, correspondente a cinco anos. Quanto a participação do chefe de Gabinete no rateio da remuneração, ele explica que o objetivo é incluir o máximo de pessoas envolvidas nos processos judiciais do Município.
IVAMBERG CONSIDERA PRAZO CURTO PARA PAGAMENTO
O vereador Professor Ivamberg (PT) também manifestou uma dúvida. Ele observa que o prazo de 30 dias para pagamento dos honorários aos advogados pode ser curto e questionou se a Prefeitura dispõe dos recursos para repasse em tão curto espaço após a publicação da lei, caso aprovada. Esclarecendo, o procurador diz não ter informação do total do valor remanescente, mas “qualquer que seja, deve estar em conta reservada para disponibilidade imediata”.
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