Aprovada pela Câmara Municipal, a lei que estabelece revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais em 4%, retroativo a maio deste ano, foi sancionada pelo Poder Executivo. A publicação do ato saiu hoje no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura. A lei estabelecendo a recomposição salarial beneficia os funcionários da administração direta e descentralizada, de autarquias e fundações. O prefeito Colbert Filho chegou a ameaçar não sancionar, mas adotou esta providência após a presidente da Câmara, Eremita Mota (PSB), afirmar que promulgaria a medida, após o prazo legal.
De acordo com a lei, para os vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento temporário, será acrescido o mesmo percentual dos servidores públicos efetivos, “respeitadas as mesmas condições”. Mesma repercussão registrada para os aposentados e pensionistas. Também fica determinado que a partir de 1 de Janeiro de 2023, o menor vencimento pago pela Administração Municipal seria de R$ 1.302,00, e a partir de 01 de maio deste ano, R$ 1.320,00.
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