Na manhã desta segunda-feira (20), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 051/2019, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providencias.
De acordo com o artigo 1º da matéria, os vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Descentralizada do Município de Feira de Santana, de suas Autarquias e Fundações, à exceção dos professores, especialistas em educação e secretários escolares da Rede Municipal de Ensino, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, serão revistos, acrescendo-lhes aos vencimentos do mês de dezembro de 2018, o percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento).
O percentual de ajuste estabelecido é correspondente a 66,67% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período compreendido entre janeiro de 2019 a dezembro de 2019. A concessão ocorrerá a partir do mês de maio do exercício em curso.
Segundo o artigo 2º, para os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento temporário, exceto os de secretário municipal e aqueles correspondentes ao Símbolo DAS – Direção e Assessoramento Superior e DAE – Direção e Assessoramento Especial, será acrescido o mesmo percentual dos servidores públicos da Administração Direta e Descentralizada, respeitadas as mesmas condições.
Conforme o artigo 3º, a partir de 01 de janeiro de 2019 o menor vencimento pago pela Administração Municipal é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
O artigo 4º informa que se aplicam aos vencimentos dos aposentados e pensionistas o mesmo percentual estabelecido no art. 19, desta Lei.
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