Aprovado com 18 votos favoráveis projeto de lei que dispõe sobre o exercício profissional de Assistência Espiritual Individual (capelão civil) em Feira
9 de fevereiro de 2022
Durante sessão ordinária nesta quarta (9), na Câmara Municipal, foi aprovado com 18 votos favoráveis o projeto de lei nº 153/2021, de autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), que dispõe sobre o exercício profissional de Assistência Espiritual Individual em Feira de Santana. De acordo com o projeto fica reconhecida a profissão de capelão civil, e o exercício da assistência espiritual individual é privativo ao profissional em capelania, formados e registrados na forma da Lei.
A atividade do profissional de capelão civil, conforme a propositura, consiste em dar assistência espiritual em hospitais, presídios, orfanatos, asilos, creches, albergues, escolas, áreas militares, empresas e instituições governamentais, sendo necessária a autorização de competência das instituições mencionadas, em caso de serviço voluntário, ou a realização de concurso público, na hipótese de serviço prestado à instituição pública.
Vale salientar que o registro na Ordem dos Capelães do Brasil (OCB) é requisito indispensável para a inscrição no concurso público mencionado no caput. O capelão poderá ser contratado, inclusive, como empregado devidamente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a Classificação Brasileira de Ocupação 2631-05, ou por um regime próprio.