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Aprovado em 1ª discussão plano Cartão Vermelho a empresas que não cumprem com suas obrigações contratuais
18 de novembro de 2019

Na manhã desta segunda-feira (18), foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, na Casa da Cidadania, o Projeto de Lei de nº 099/2019, de autoria do vereador Zé Filé (PROS), que dispõe sobre o plano Cartão Vermelho, que visa à proibição de participação em licitações e celebração com o poder público de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas que não cumprem com contratos ativos.

Segundo o artigo 1º da proposição, fica autorizado ao Poder Executivo estabelecer o plano Cartão Vermelho, que visa à proibição na participação em licitações e celebração com o poder público de contratos de qualquer modalidade, administrativos, obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas que não cumprem com suas obrigações contratuais no município de Feira de Santana.

O parágrafo único diz que a proibição se dá as empresas que foram vencedoras de pregões presenciais e/ou online, convites ou contratos de qualquer gênero, que não cumpriram com contrato estabelecido e receberam pagamentos por parte da administração municipal.

Conforme o artigo 2°, a Secretaria de Administração do Município será responsável por realizar as fiscalizações contratuais analisando se a empresa concorrente já participou ou não de algum contrato no município de Feira de Santana.

De acordo com o parágrafo único, a Secretaria de Administração do Município, detectando alguma irregularidade do não cumprimento com o contrato já estabelecido e paralisado sem sua conclusão, aplicará a penalidade de proibição por cinco anos, a sancionar novos vínculos contratuais e participação de novas licitações no município de Feira de Santana, devendo assim devolver o recurso já pago anteriormente aos cofres municipais.

O artigo 3° ressalta que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Já o artigo 4° informa que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

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