Aprovado, em 2ª discussão, projeto que institui a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios e veículos utilizados pela administração pública
5 de outubro de 2022
A fim de dar transparência ao dinheiro público, o projeto de lei nº 97/2021, que institui a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios e veículos utilizados pela administração pública direta, indireta e autárquica do município, de autoria do vereador Emerson Minho (DC), foi aprovado em 2ª discussão durante a ordem do dia desta quarta-feira (5) da Câmara Municipal.
De acordo com a propositura, fica obrigatório para todo e qualquer imóvel, veículos (leves, motocicletas, utilitários e máquinas pesadas ou agrícolas) locados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica do município, a implantação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa ou adesivo indicativo com todos os dados da locação, por todo o tempo de sua duração, com informações específicas.
Dentre as informações estão nome do proprietário do imóvel e/ou veículo, razão social, CNPJ na hipótese da locação ser efetuada por pessoa jurídica; data da locação e número do contrato; valor, tempo de duração e objeto do contrato da locação, bem como os aditivos, dentre outras informações relevantes, com o escopo de clarificar o processo de locação.
As placas deverão ser afixadas na parte frontal do imóvel em local visível, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato de locação, podendo ser confeccionada de qualquer material e obedecendo às seguintes medidas: 1m x 1,2m, com a fonte e tamanho legíveis. As placas ou adesivos deverão ser fixados nas laterais dos veículos (leves, motocicletas, utilitários e máquinas pesadas ou agrícolas), em local visível, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato de locação, obedecendo às seguintes medidas: 0,3cm x 0,45cm.
As motocicletas ou veículos, conforme o projeto, onde as medidas não se aplicarem, deverá o órgão ou entidade responsável observar e orientar a fixação, sendo visível e de fácil visualização. Ainda conforme a propositura, ficará por conta do proprietário do imóvel e veículo a confecção, colocação e manutenção da placa ou adesivo seguindo o disposto nos parágrafos anteriores.
Vale ressaltar que o descumprimento desta lei acarretará em multa para o locador no valor de 10% da locação do imóvel e/ou veículo para cada mês desobedecido, devendo a mesma ser revertida para as associações e/ou organizações que trabalham com a causa dos animais no município, sem prejuízo das medidas previstas nas leis vigentes no nosso ordenamento jurídico.
O projeto estabelece ainda que é de responsabilidade de cada órgão/entidade informar ao proprietário dos imóveis, cujo contrato de locação tenha ocorrido em data anterior a esta lei, que na hipótese de renovação ou aditivo, o locador terá 20 (vinte) dias, após a assinatura do mesmo, para cumprir na íntegra o disposto no art. 1º, e que o seu descumprimento acarretará multa nos termos do art. 2º supramencionado.