Na sessão legislativa desta quarta-feira (05), foi aprovado, em sessão extraordinária e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 061/2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências. Os edis Alberto Nery (PT), Zé Filé (PROS) e Roberto Tourinho (PV) votaram contrários à proposição.
De acordo com o artigo 1º da matéria, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 15.000.000,00 destinado a alocar recursos no seguinte elemento de despesa “61” – Aquisição de Imóveis, Modalidade de Aplicação “90” – Aplicação Direta, no Grupo de Natureza da Despesa 4 – “Investimentos”, e na Categoria Econômica 4 – “Despesas de Capital”, todas alocações serão vinculadas à Fonte de Recursos 0095 – “Ação Judicial FUNDEF – Precatórios”, na Atividade 1092 – “Const. Amplia. Aparelhamento de Unidades Escolares – Precatórios FUNDF” – Classificação Funcional Programática 12.368.0047.1092 da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) – Órgão 09 – Secretaria Municipal de Educação e Unidade 0909 – Fundo Municipal de Educação, conforme Anexo I.
O artigo 2º diz que os recursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do presente crédito especial, correrão por superávit financeiro, apurado no Balanço, patrimonial 2018, no valor de R$ 15.000,000,00, conforme demonstrativo do anexo II.
Segundo o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no Anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no art. 69 da Lei Orçamentária Anual n° 3.907, de 13 de dezembro de 2018.
Já o artigo 4º informa que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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