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Aprovado PL que altera a denominação e a estrutura da SEPREV
19 de novembro de 2019

Na manhã desta terça-feira (19), a Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei Complementar de nº 005/2019, de autoria do Governo Municipal, que altera a denominação e a estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos de Feira de Santana. Os edis Roberto Tourinho (PV) e Zé Filé (PROS) votaram contrário à proposição.

De acordo com o artigo 1º da matéria, a Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, integrante do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei nº 3.005, de 05 de outubro de 2009, com a alteração promovida pela Lei nº 3.312, de 09 de maio de 2012, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Prevenção à Violência.

Conforme o parágrafo único, as políticas públicas relativas ao título “Promoção dos Direitos Humanos” integrarão ao conjunto dos programas sociais implementados ou a serem implementados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

O artigo 2º diz que o caput do artigo 2º e os incisos II, IX e XII, da Lei Municipal nº 3.005/2009, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º – A Secretaria Municipal de Prevenção à Violência tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar, controlar, e executar as ações da Administração Municipal na área de segurança, bem como a atuação dos órgãos públicos municipais de forma articulada, priorizando nas políticas públicas urbanas a prevenção à violência e minimização das consequências às vítimas, e preservação da segurança e integridade do patrimônio e serviços públicos municipais, de acordo com as atribuições ora estabelecidas, competindo-lhe:

(..) — executar as políticas públicas concernentes ao combate à violência e preservação da integridade do patrimônio e dos serviços públicos municipais, integrando-as com as demais políticas sociais do Município que estejam de qualquer forma relacionadas à matéria de prevenção à violência e consequente manutenção da segurança na cidade; (…) IX — elaborar o Plano Municipal de Prevenção à Violência; (…) XII — realizar ou compartilhar com outros entes federativos, bienalmente, a Conferência Municipal de Segurança Pública;”.

Segundo o artigo 3º, o artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.005/2009, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º – A estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção à Violência será a seguinte: I— Gabinete de Gestão Integrada de Segurança do Município de Feira de Santana; II — Secretaria Municipal de Prevenção à Violência: a) Gabinete do Secretário: 1. Chefe de Gabinete do Secretário; 2. Oficial de Gabinete; b) Departamento da Guarda Municipal: 1. Comando da Guarda Municipal; 2. Subcomando da Guarda Municipal; c) Departamento de Apoio Jurídico:1. Divisão de Procedimentos Criminais; d) Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC; e) Corregedoria da Guarda Municipal; f) Ouvidoria da Guarda Municipal: 1. Ouvidor da Guarda Municipal; 2. Secretário da Ouvidoria; g) Coordenação de Controle de Videomonitoramento. III – Conselhos Municipais: a) Conselho Municipal de Segurança Pública de Feira de Santana; b) Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil”.

O parágrafo único informa que a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, cuja sigla passa a ser COMPDEC, constituir-se-á em Unidade Gestora Autônoma, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e terá registros contábeis próprios.

Segundo o artigo 4º, o art. 4º, da Lei Municipal nº 3.005/2009, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º – O quadro de cargos de provimento temporário de Nível Especial, de Direção e Assessoramento, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, correspondente à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Prevenção à Violência é o seguinte:

I — Secretário Municipal de Prevenção à Violência – Símbolo NE; II — Chefe de Gabinete do Secretário – Símbolo DA-1; III — Oficial de Gabinete – Símbolo DA-3; IV — Comandante da Guarda Municipal – Símbolo DA-1; V— Subcomandante da Guarda Municipal – Símbolo DA-2; VI — Diretor do Departamento de Apoio Jurídico – Símbolo DA-1; VII — Chefe da Divisão de Procedimentos Criminais – Símbolo DA-2; VIII — Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil – Símbolo DA-1; IX — Corregedor da Guarda Municipal – Símbolo DA-2; X— Ouvidor da Guarda Municipal – Símbolo DA-1; XI— Secretário da Ouvidoria Municipal – Símbolo DA-3; XII — Coordenador de Controle de Videomonitoramento – Símbolo DA-2; XIII – Secretário Executivo do Conselho Municipal de Segurança Pública de Feira de Santana – Símbolo DA-1; XIV — Secretário Executivo do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – Símbolo DA-1″.

Conforme o artigo 5º, ficam extintas as Coordenadorias da Guarda Municipal, com os respectivos cargos de Coordenadores, em número de 10(dez) cargos, cujo Símbolo é DA-3.

De acordo com o artigo 6º, ficam criados na estrutura do Gabinete do Prefeito 10(dez) cargos de Coordenadores de Projetos Especiais, Nível III, Símbolo DA-3.

O artigo 7º informa que fica transferida da Secretaria Municipal de Prevenção à Violência para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Divisão de Apoio à Família, com as suas atribuições e competências, e o cargo a ela correspondente

Segundo o artigo 8º, fica transferida para a estrutura do Gabinete do Prefeito a Coordenação de Projetos Especiais, suas atribuições, suas respectivas Coordenadorias, Nível I e II, e os cargos a elas correspondentes.

O artigo 9º ressalta que o Conselho Municipal de Prevenção às Drogas passa a compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

De acordo com o artigo 10º, o Gabinete de Gestão Integrada de Segurança do Município de Feira de Santana, criado pelo Decreto nº 7.664, de 01 de janeiro de 2009, passará a ser vinculado à Secretaria Municipal de Prevenção à Violência.

O artigo 11º diz que fica criado o cargo de Coordenador de Controle de Videomonitoramento, Símbolo DA-2, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Prevenção à Violência.

Conforme o artigo 12º, o Conselho Municipal de Segurança Pública de Feira de Santana – CMSPFS, criado pela Lei nº 2.398, de 23 de janeiro de 2003, passará a ser vinculado à Secretaria Municipal de Prevenção à Violência, assim como o cargo de Secretário Executivo do CMSPFS, de provimento temporário e símbolo DA-1.

O artigo 13º informa que fica alterado, na estrutura da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, o Símbolo do cargo de Diretor do Complexo Materno Infantil, de DAE para o Símbolo DA-1”.

Já o artigo 14º diz que esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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